Saúde

21 de Setembro- Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

Segundo o artigo 93 da Lei 8.213/1991 cada empresa que cem ou mais trabalhadoras(es) em deverá ter no mínimo em seu quadro de funcionárias(os) de 2% a 5% dos seus cargos ocupados por pessoas com deficiência. Até 200 trabalhadoras/es (2%), 201 a 500 trabalhadoras/es (3%), 501 a 1.000 trabalhadoras/es (4%), 1.001 ou mais trabalhadoras/es (5%).

Nota da Frente Contra a Criminalização da as Mulheres e Pela legalização do Aborto

Nesse momento em que a sociedade brasileira está impactada pelas falhas na proteção de uma criança de 10 anos, vítima de repetidos estupros por quase metade de sua vida, e ainda a negação do direito que essa menina negra, pobre, do litoral do Espírito Santo, encontrou até a realização do procedimento assegurado por lei e determinado em decisão judicial, é inadiável falar de aborto e violência racista contra meninas e mulheres.

O Brasil chegou na data de 13.08.20, ao número de 105.463(SUS) mortes, se pensarmos em cada pessoa que perdeu sua vida na batalha contra a COVID-19 existe um história, uma família, uma amiga/o, seus esforços do cotidiano, embora a morte chegue para todas/os, não esperamos nós, que não seja sem luta, sem as condições necessárias, uma política de governo para enfrentar um inimigo perigoso, que está entre nós, é invisível, o coronavírus, mas o descaso do governo brasileiro, este infelizmente é bem visível, deixou seu povo a própria sorte, ao abandono, ao descaso, ao desemprego e a morte.

Infográfico – Projeto de Lei da Renda Mínima: Entenda!

O Presidente da República sancionou na noite de ontem (01/04), o Projeto de Lei aprovado pelo Senado e Congresso que destina um auxílio financeiro emergencial, de R$ 600 até R$ 1,2 mil à trabalhadoras/es de baixa-renda, informais e/ou desempregadas/os prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus. A medida volta agora ao Congresso, que pode derrubar ou não as alterações feitas no texto pelo presidente, e finalizada essa fase, será publicada no Diário Oficial e passará a valer como lei.

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