Violência Patrimonial
Destruir pertences pessoais, se apossar de objetos particulares da vítima ou mesmo ameaçá-la ou coagi-la a transferir dinheiro e outros bens para o agressor.
LGBTFobia
LGBTFobia
Hostilidade geral, psicológica e social contra aquelas(es) que, supostamente, sentem desejo e/ou têm práticas sexuais com indivíduos do mesmo sexo.
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O que é Identidade de Gênero?
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O que é Orientação Sexual?
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Racismo
Racismo
Ações discriminatórias e/ou preconceituosas em função de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
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Injúria Racial
Xingar, acusar e/ou ofender usando elementos referente à raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
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Você passou por uma situação de violência patrimonial?
Se você passou por uma situação de violência, receba nossa solidariedade e saiba que não está sozinha. Veja algumas informações que podem te ajudar:
Você pode denunciar em uma Delegacia Especial de Atendimento às Mulheres ou na delegacia mais próxima ao local da violência
Você também pode ir a um Centro de Atendimento às Mulheres para atendimento psicológico e social, independente de registro de ocorrência
Em casos de situação grave de ameaça ou risco de morte, você tem direito ao encaminhamento a um abrigo provisório. O acesso ao abrigamento é realizado pelas Delegacias de Mulheres e/ou Centros de Atendimentos. Durante a noite, finais de semana e feriados, você pode dirigir-se à CEJUVIDA – Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência de Doméstica (http://www.tjrj.jus.br/cejuvida)
Se estas violências tiverem sido cometidas por uma pessoa com que você mantém ou manteve relacionamento (marido/esposa, namorado/a, ex…) ou de seu convívio familiar (pai, tio, primo, filho…) elas se enquadram em casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e você tem os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha.
Se as informações que estão aqui não foram suficientes para o seu acolhimento, estamos a disposição para te ouvir e tirar dúvidas. Clique aqui!