Violência Sexual
Ser obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
LGBTFobia
LGBTFobia
Hostilidade geral, psicológica e social contra aquelas(es) que, supostamente, sentem desejo e/ou têm práticas sexuais com indivíduos do mesmo sexo.
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O que é Identidade de Gênero?
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O que é Orientação Sexual?
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Racismo
Racismo
Ações discriminatórias e/ou preconceituosas em função de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
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Injúria Racial
Xingar, acusar e/ou ofender usando elementos referente à raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
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Você passou por uma situação de violência sexual?
Se você passou por uma situação de violência, receba nossa solidariedade e saiba que não está sozinha. Veja algumas informações que podem te ajudar:
É importante que você vá a uma unidade pública de saúde em até 72 horas para receber a contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) e profilaxia (remédios) para evitar a transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/AIDS).
Você pode denunciar em uma Delegacia Especial de Atendimento às Mulheres ou na delegacia mais próxima ao local da violência.
Você também pode ir a um Centro de Atendimento às Mulheres para atendimento psicológico e social, independente de registro de ocorrência.
Em casos de situação grave de ameaça ou risco de morte, você tem direito ao encaminhamento a um abrigo provisório. O acesso ao abrigamento é realizado pelas Delegacias de Mulheres e/ou Centros de Atendimentos. Durante a noite, finais de semana e feriados, você pode dirigir-se à CEJUVIDA – Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência de Doméstica (http://www.tjrj.jus.br/cejuvida)
Se estas violências tiverem sido cometidas por uma pessoa com que você mantém ou manteve relacionamento (marido/esposa, namorado/a, ex…) ou de seu convívio familiar (pai, tio, primo, filho…) elas se enquadram em casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e você tem os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha. Informe-se na delegacia ou nos locais de atendimento!
No caso de uma gravidez decorrente de uma violência sexual, você tem direito a realizar o aborto legal (art. 128, II, Código Penal Brasileiro) em uma maternidade pública! Não é necessário ter registro de ocorrência da violência sexual para ser atendida!