Série: Legislação do Aborto na América Latina – Chile

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Continuamos com o nossas postagens sobre a Legislação do Aborto nos países da América Latina. Lembrando que no dia 28 deste mês teremos o Dia de Luta Pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe.
No Chile o aborto é permitido em casos de risco de vida da mulher, inviabilidade do feto e estupro de acordo com a lei 21.030 aprovada no Congresso Nacional que faz alterações no artigo 119 do Código Sanitário. Porém, essa é uma realidade recente no país que até 2017 estava na lista dos países que restringiam o aborto em qualquer caso com penalidades para a mulher e para quem a ajudasse no procedimento.
Atualmente o país lida com outro problema similar ao que enfrentamos no Brasil. Mesmo nos casos permitidos por lei, 50% das(os) profissionais de saúde da rede pública negam o atendimento a mulher alegando Objeção de Consciência que por lei lhes permite não realizar o procedimento. Além disso falta treinamento adequado para que essas(es) profissionais atendam as mulheres.
O caso do Chile exemplifica o quanto a luta nossa luta não pode se restringir na ampliação legal do aborto. Precisamos informar as mulheres sobre seus direitos, treinar as equipes de saúde e eliminar brechas na lei que dificultem o acesso das mulheres aos seus direitos.
Fontes:

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