Série: Legislação do Aborto na América Latina – Colômbia

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Continuamos com o nossas postagens sobre a Legislação do Aborto nos países da América Latina. Lembrando que no dia 28 deste mês teremos o Dia de Luta Pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe.
Hoje falaremos sobre a Colômbia
.

Na Colômbia o aborto era totalmente ilegal até 2006 quando no dia 10 de maio a Corte Constitucional da Colômbia emitiu a sentença C-355 permitido o procedimento em caso de estupro, má formação do feto e risco de vida da mulher.

A flexibilização dos casos de aborto permitidos no país ocorreu por conta do alto número de mortalidade materna resultante de abortos ilegais e da noção de que o direito de interromper a gravidez está estritamente ligado à autonomia e as liberdades individuais.
Porém, estudos mostram que mesmo com a legalização a maior parte dos abortos no país ainda ocorrem de forma insegura fora do sistema de saúde. Dentro dos muitos fatores para esses dados destacam-se as barreiras administrativas para o acesso da mulher ao aborto seguro, o impedimento geográfico, a falta de disseminação da informação, o medo por parte das mulheres de sofrer maus tratos pela equipe de saúde e o estigma moral e religioso que o aborto ainda possui no país, sendo este ainda considerado um tabu.
Como no caso dos outros países que já apresentamos anteriormente, a Colômbia também nos mostra que a luta pelo direito das mulheres é muito além do âmbito legal e que precisamos avançar para a Legalização do Aborto!

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