Tag: direitosdasmulheres

Série: Legislação do Aborto na América Latina- Uruguai

No Uruguai o aborto é legalizado desde 2012 em todos os casos podendo ser feito em até 12 semanas e em caso de estupro, risco de vida da mulher ou má formação do feto o procedimento pode ser feito em até 14 semanas de acordo com a lei 18.987(2012). O procedimento é gratuito e oferecido pelo sistema de saúde do país.

Direito das Trabalhadoras Domésticas

A THEMIS junto com a Fenatrad e a Care lançaram este mês a campanha “Essenciais São Nossos Direitos” que chama a atenção para a alta informalidade da profissão das empregadas domésticas que foi uma das categorias afetadas pela pandemia. De acordo com a campanha 1,2 milhões de trabalhadoras domésticas perderam o emprego durante a pandemia. Esse número demonstra que os empregadores não conhecem e/ou não cumprem com os direitos das trabalhadoras domésticas previstos por lei.

Série : Legistação do Aborto na América Latina – México

No México o aborto é legalizado em algumas circunstâncias definidas por lei, porém cada estado tem autonomia para definir em quais casos o aborto é legalizado. No total, existem oito situações permitidas por lei no país em que o aborto pode ser legalizado, a única adotada por todos os estados do México é a gravidez decorrente de estupro.

64% das Vítimas de Estupro são Meninas de Menos de 14 Anos

Ontem (06/10/2020) um homem foi preso acusado de abusar de sua enteada de 13 anos em Itaguaí. Esse caso , além de terrível, se tornou mais comum com a pandemia da COVID-19. Estudos mostram que com o confinamento e crises sociais , como desemprego , tem causado um aumento na violência doméstica e na violência contra vulneráveis tendo sido registrado em março um aumento de 50%de denuncias no estado do Rio de Janeiro, além disso 64% das vitimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

Série: Legislação do Aborto na América Latina- Equador

Continuamos com a pesquisa sobre a Descriminalização do Aborto na América Latina. Hoje trazemos informações sobre sistema legal do Equador e dados sobre os casos de aborto no país. No Equador o aborto só é permitido em dois casos: Quando há risco para a vida ou a saúde da mãe, ou quando a gravidez é fruto do estupro de uma mulher que tenha alguma deficiência mental (Art. 150, Código Orgânico Integral Penal - COIP)

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