14 anos Lei Maria da Penha (11.340/2006) – Antecedentes à Lei.

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Em 1993 a ONU adotou a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, passando então a ser tema específico para os Estados. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará foi editada pela Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994 e ratificada pelo Estado brasileiro em 1995. 

Essa foi uma conquista do movimento feminista e de mulheres que desde há década de 80 tornou a violência contra a mulher luta internacional, e iniciou diversas intervenções para mudar esta realidade e responsabilizar os Estados pelos direitos e defesa das mulheres. Com a Convenção os signatários devem considerar dentre outras coisas:

  • A violência contra a mulher como uma situação generalizada sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição.
  • A eliminação da violência contra a mulher como condição indispensável para seu desenvolvimento individual e social e sua plena e igualitária participação em todas as esferas de vida
  • Incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

A partir desta Convenção foi possível que em 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, encaminhar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA petição contra o Estado brasileiro, relativo ao caso de violência doméstica por ela sofrido (Caso Maria da Penha de n° 12.051).