Nesta terça feira continuamos com as postagens informativas sobre o Dossiê Mulher 2020 . Hoje falaremos sobre a violência patrimonial contra mulheres.
A lei Maria da penha define esse tipo de violência como “Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, objetos ou recursos econômicos”. Lei n° 11.340/2006 (Maria da Penha) Art. 7o , inciso IV. Em outras palavras, nas situações em que a mulher tem seus documentos destruídos, seu dinheiro controlado e/ou objetos danificados por outrem; é vítima de extorsão ou dano, estelionato, privação de bens, valores ou recursos econômicos; ela está sofrendo uma violação de seu patrimônio.
De todas as formas que essa violência pode se apresentar, a que registrou o maior número de delitos foi o Dano (Artigo 163 do Código Penal). Foram 3.137 vítimas em 2019, apenas no estado do Rio de Janeiro, segundo os delitos analisados, sendo que 1.078 desses casos ocorreram na capital do estado.
É importante ressaltar que a Violência Patrimonial total sofrida por mulheres no estado do Rio de Janeiro aumentou 11,4% de 2018 para 2019. E que é no interior do estado que encontramos o maior número de vítimas de invasão de domicílio.
Aproximadamente oito em cada dez mulheres vítimas de violência patrimonial foram agredidas dentro de uma residência. A cada dez mulheres que sofreram violência patrimonial, sete delas já conheciam os autores. Além disso, não é incomum que esse tipo de violência aconteça simultaneamente com outros tipos de violência contra mulheres.
De todos os casos analisados mais da metade das vítimas de violência patrimonial tiveram seu registro enquadrado nos termos da Lei Maria da Penha. Continuamos pedindo a todas que denunciem todo e qualquer caso de violência e que não deixem os agressores impunes, essa luta é de todas nós.
Saiba mais sobre os crimes de violência moral em http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/uploads/DossieMulher2020.pdf