Estupro Culposo Não Existe!

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Em setembro tivemos o julgamento de Andre Aranha, acusado de Estuprar a jovem promoter de Santa Catarina, Mari Ferrer. O acusado foi julgado e o veredito do juiz foi estupro culposo, crime não previsto por lei, inocentando assim o empresário com a justificativa usada pela defesa de que ele não teve a intenção de estuprar a jovem, sendo que as provas apresentadas pela acusação indicavam o contrário.
Essa semana trechos do julgamento foram divulgados na internet e mostram cenas deploráveis do advogado de defesa do acusado de estupro, humilhando a jovem e a chamando de dissimulada, entre outras ofensas, sem ser interrompido pelo juiz ou por qualquer outra parte, mesmo quando a jovem implorou para que as partes a respeitassem.
A vítima forneceu diversas provas ao longo do processo, o qual passou por diversas situações controversas e mal explicadas como sumiço de imagens, mudança de versão do acusado e troca de delegados e promotores.
Vivemos em um país no qual registra a cada 8 minutos uma nova vítima de estupro*. Em 2019 foram 66.123 boletins de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável nas delegacias de polícias. Desses casos 85,5% das vítimas são mulheres e 70,5% dos casos foram registrados como estupro de vulnerável. Sempre lembramos que esses registros refletem apenas os casos notificados, o número real de mulheres e meninas vítimas é bem maior que o apresentado.
Não podemos deixar que mais nenhuma de nós sofra com a impunidade de ver os acusados saírem livres através de brechas na justiça. Não podemos mais deixar que nenhuma de nós seja humilhada durante um julgamento. Chega de impunidade! As Mulheres querem Justiça! Estupro Culposo Não Existe, quem estupra TEM SIM A INTENÇÃO de estuprar. ESTUPRO É CRIME! (Artigo 213 do Código Penal Brasileiro).