Mulheres Trabalhadoras Domésticas conheçam seus Direitos

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Para colocar as trabalhadoras domésticas em pé de igualdade com outras profissões, foram aprovadas a PEC das Domésticas (PEC 66/2012) e a Lei Complementar nº 150/2015.

➡️Segundo dados do IBGE, de 2019, apenas 28,4% das trabalhadoras(es) domésticas(os) possuem carteira de trabalho assinada. O que representa 1,77 milhão, das mais de 6,24 milhões de profissionais que atuam na área.

A carteira de trabalho é um direito assegurado pela PEC das domésticas, assim como regras bem estabelecidas acerca das formas de contratação e questões relativas à demissão. Veja:

🟣O trabalho só é em tempo parcial se não ultrapassar 25 horas semanais;
🟣O salário da empregada de tempo parcial deve ser proporcional a sua jornada de trabalho em relação ao salário da empregada de tempo integral;
🟣A contratação da empregada doméstica é opcional, por PRAZO DETERMINADO, em caso de contrato de experiência, para atender necessidades familiares transitórias ou para substituição temporária de outra empregada com contrato de trabalho interrompido ou suspenso;
🟣O contrato de experiência não pode ultrapassar de 90 dias;
🟣Nos casos de contratação opcional, o empregador que demitir a empregada, sem justa causa, deverá pagar uma indenização de metade da remuneração a qual ela teria direito até o término do contrato;
🟣Nos casos de contratação opcional, a empregada também não pode se desligar, sem justa causa, sob pena de ser obrigada a indenizar o empregador por prejuízos da sua saída.

Seguimos na luta pelo direito de TODAS as Mulheres Trabalhadoras! 💪🏼

➡️Acesse o documento na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

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