Mês de Luta das Trabalhadoras Domésticas

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Relembramos a denúncia do caso da Trabalhadora doméstica que viveu por 32 anos em regime análogo ao da escravidão . Ela chegou ao local ainda adolescente, com 16 anos, e sofreu abuso e assédio sexual por parte do seu “empregador.”

Uma denúncia anônima chegou ao Ministério do Trabalho e Previdência através da conta @trabalhoescravo no Instagram, mantida pelo Instituto Trabalho Digno.

 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) Convenção 189 artigo 5º diz que toda trabalhadora (o) Domestica (o) precisa de Proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio ou violência.

 

Foi constatado através de uma auditoria Coordenada por Marina Cunha Sampaio que Maria (Nome fictício que deram a trabalhadora para sua proteção) era responsável pelos serviços doméstico, ela foi obrigada a lavar, passar, cozinhar, limpar e cuidas dos 4 filhos do casal e recebia em troca, moradia, comida, roupa e alguns presentes. Sem Direito a salário, férias, era negado a ela até os finais de semana. Considerado então trabalho análogo ao da escravidão.

 

As empregadas(os) domésticas(os) agregam quase cinco milhões de trabalhadoras(es), com baixa escolaridade (60% tem até o fundamental incompleto), predominância da população negra (61,6%) e majoritariamente feminina . No Nordeste encontra-se ¼ desta força de trabalho e quase metade (47%) encontra-se no Sudeste. (IBGE, Censo 2010).

 

Não vamos nos calar! O trabalho doméstico é trabalho. As trabalhadoras domésticas, tal como outras trabalhadoras têm direito a um trabalho digno.

 

#ParaTodasVerem Card com fundo roxo com o título “exigimos justiça”. Na parte esquerda a foto da trabalhadora doméstica e na parte direita o título do texto. Logo abaixo a logo da CAMTRA e a barra de informações da CAMTRA. #FimdaDescricao

 

Fontes:

https://www.brasildefato.com.br/2022/02/01/abusos-e-32-anos-de-escravidao-domestica-e-resgatada-de-casa-de-pastor-em-mossoro-rn

wcms_179461.pdf

https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_783764/lang–pt/index.htm