Você passou por uma situação de Racismo?
No Brasil, o racismo é considerado crime imprescritível (não há limite de tempo para fazer a denúncia) e inafiançável (não é possível pagar fiança para ter liberdade provisória) pela Constituição Federal. A Lei n° 7.716/89 (Lei Caó) define como crimes de racismo, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, as seguintes práticas:
- Impedir ou dificultar acesso ou permanência a emprego ou promoção na administração pública e/ou empresas privadas ou em qualquer ramo das Forças Armadas;
- Tratar as/os empregadas/os de forma diferenciada, quanto ao salário, acesso a equipamentos e condições necessárias; entre outros;
- Realizar anúncios ou qualquer outra forma de divulgação de vagas com exigências à aspectos de aparência próprios de raça ou etnia, salvo se as atividades justificarem essas exigências;
- Impedir acesso, permanência e/ou atendimento em estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos e recreativos, cabeleireiros, entradas sociais de edifícios e elevadores, uso de transportes públicos;
- Impedir ou criar obstáculos para realização de casamento ou convivência familiar e social;
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a utilização de meios de comunicação social (rádio, televisão, internet etc.) ou publicação de qualquer natureza (livro, jornal, revista, folheto etc.).
O crime de racismo atinge não só uma pessoa determinada, mas toda uma coletividade, ofendendo-as por sua raça, etnia, religião ou origem nacional.
Se você passou ou por algumas dessas situações de racismo, receba nossa solidariedade e saiba que não está sozinha. Veja algumas informações que podem te ajudar.
Você pode denunciar na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância ou na delegacia mais próxima ao local do crime.
Caso você tenha registrado a ocorrência e precise de atendimento jurídico, você pode ir à Defensoria Pública no Núcleo Contra a Desigualdade Racial.
Se os atos de racismo tiverem sido cometidos na internet (sites, Facebook, Whatsapp, …) também é possível realizar denúncias diretamente nos Sites de denúncias.
Caso ocorra no ambiente de trabalho, seja na administração pública ou empresa privada, você também pode procurar o Sindicato de sua categoria e/ou realizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.