Mês de Luta das Trabalhadoras Domésticas

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Violação dos Direitos das Mulheres Trabalhadoras

 

Relembramos o caso da trabalhadora doméstica que foi resgatada, dia 02/02/22, aos 57 anos, após 39 anos de trabalho análogo à escravidão pelo Ministério Público do Trabalho, em Campina Grande/RS.

Aos 18 anos, a trabalhadora foi retirada de sua cidade natal e de sua família pelo empregador e sua família. A mulher trabalhava mais de 17h por dia. Segundo a auditora Lidiane Barros, Além de todo o trabalho doméstico e cuidar da matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção, ainda tratava de mais de 100 cães e limpava e lavava os canis.

 

Mesmo recebendo 1 salário, a trabalhadora nunca teve registro de trabalho, nem direito a folga e as férias. E também era impedida de falar com seus familiares.

 

Vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com a idosa por ser uma pessoa considerada da família.

 

O Código Penal Brasileiro, no art. 149, considera como situações de trabalho análogo à de escravo “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

 

Após ser resgatada, a trabalhadora voltou para sua cidade origem, e para sua família, receberá auxílio desemprego de 3 meses e está com processo para receber indenização e as verbas recisórias.

 

As trabalhadoras domésticas têm direitos como em todas as profissões! Exigimos dignidade, remuneração e justiça!

 

@themis.org.br

@mptrabalho

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#ParaTodasVerem: Card com fundo vermelho e letras amarelas, fundo roxo com letras brancas, foto de duas mulheres conversando sentadas. Logo da Camtra com escudo de vênus com punho em formato de rosa magenta e folhas verdes. hashtags em letras amarelas.