Violação dos Direitos das Mulheres Trabalhadoras
Relembramos o caso da trabalhadora doméstica que foi resgatada, dia 02/02/22, aos 57 anos, após 39 anos de trabalho análogo à escravidão pelo Ministério Público do Trabalho, em Campina Grande/RS.
Aos 18 anos, a trabalhadora foi retirada de sua cidade natal e de sua família pelo empregador e sua família. A mulher trabalhava mais de 17h por dia. Segundo a auditora Lidiane Barros, Além de todo o trabalho doméstico e cuidar da matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção, ainda tratava de mais de 100 cães e limpava e lavava os canis.
Mesmo recebendo 1 salário, a trabalhadora nunca teve registro de trabalho, nem direito a folga e as férias. E também era impedida de falar com seus familiares.
Vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com a idosa por ser uma pessoa considerada da família.
O Código Penal Brasileiro, no art. 149, considera como situações de trabalho análogo à de escravo “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Após ser resgatada, a trabalhadora voltou para sua cidade origem, e para sua família, receberá auxílio desemprego de 3 meses e está com processo para receber indenização e as verbas recisórias.
As trabalhadoras domésticas têm direitos como em todas as profissões! Exigimos dignidade, remuneração e justiça!
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