Auxílio Emergencial: Entenda os principais pontos da lei

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A partir das dúvidas e mensagens das  trabalhadoras, a CAMTRA sintetizou os principais pontos da Proposta da Renda Mínima Emergencial( PL 1066), que destina um auxílio financeiro emergencial, de R$ 600 até R$ 1,2 mil à trabalhadoras/es de baixa-renda, informais e/ou desempregadas/os prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus.

OBS: Lembramos que as medidas ainda estão sujeitas a alterações. Estamos atentas às dúvidas e as novas informações e medidas que afetam as mulheres e trabalhadoras/es e seguiremos atualizando as informações. Fique atenta as nossas redes!

1.O que é?

Projeto de Lei que determina uma renda mínima para trabalhadoras/es de baixa renda prejudicadas/os pela pandemia do Coronavírus. O valor do auxilio será de R$600 por pessoa, ficando limitado o recebimento à duas pessoas de uma mesma família. Mulheres chefes de familia que cuidam de suas filhas/os sozinhas podem receber duas cotas do auxílio (R$1200).

2. Quem tem direito?

Trabalhadoras/es informais (que trabalhem sem carteira assinada), Microempreendedoras/es Individuais (MEI), e/ou sem emprego fixo, maiores de 18 anos, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial.

3. Quais são os Critérios?

Para acessar o Beneficio, você precisa:

a) Atender a TODOS  os critérios abaixo:
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal (de carteira assinada);
-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
–  Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
–  Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

b) Fazer parte de UMA das categorias abaixo:
– Microempreendedora Individual (MEI)
– Contribuinte Individual ou Facultativo da Previdência – RGPS/INSS
-Trabalhadora informal que esteja inscrito no CADÚNICO ou que cumprir o requisito de renda;

4. Entenda as categorias:

Trabalhadoras/es informais; aquelas/es que não tem carteira assinada, contrato de experiência ou temporário, não são cadastrados no INSS e que não estejam recebendo seguro desemprego.

Trabalhadoras/es autônomas: aquelas/es que tem cadastro no INSS, mesmo que não esteja com a contribuição em dia), que não estejam recebendo auxílio do INSS, nem seguro desemprego.

Microempreendedor Individual: MEI (todas as categorias)

5. Cadastramento e Comprovação de Renda

As condições de renda familiar mensal (per capita ou familiar) serão verificadas por meio do Cadastro Único do Governo para Programas Sociais, para as trabalhadoras/es  inscritas/os no Programa. Para quem tem direito ao benefício e não é inscrita no CadÚnico, será via autodeclaração através de um cadastro no site ou no aplicativo digital da Caixa Econômuca Federal, que será lançado no dia 7 de abril.

( Atualizado: Link para fazer o cadastro no site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Link para aplicativo – Android/Google Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio&fbclid=IwAR3lLAmU08qH1szQOYHYYZliZ1pTuK9XQ9TlXjt6onK7qcJlVCFvQaSyHzI
Link para download do Aplicativo – Ios-Iphone/Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331?fbclid=IwAR1r3Yq7DK4jAcjstEYv0gg9nbslIP5jLkX9G7wncqxcdx9CkRBf5A8O5mw )

Também fizemos os cards informativos abaixo e estamos disseminando essas informações nos nossos canais de comunicaçao e grupos comunitárias. Faça o download dos materiais e divulgue você também! Seguimos juntas e atentas