No dia 14 de agosto ( sexta feira passada) o Brasil soube de mais um caso, infelizmente comum e subnotificado, de uma criança vitima de estupro , dentro do núcleo familiar, pelo seu tio , e com gravidez resultante do mesmo.
O Estado Brasileiro, seguindo sua politica de controle aos corpos femininos e negação de direitos básicos, se propos a “avaliar gestação” negando à essa criança seus direitos descritos no Artigo 128 do decreto de Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 que torna legal e não punível o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. No domingo, depois da luta do movimento feminista, a criança conseguiu seu direito. Porém o fundamentalismo não mede esforços e de forma criminosa tentaram impedir a chegada da criança no hospital. Tornando o que já era traumático ainda pior. No final a lei se fez cumprir. Mas a que custo?