Segundo o artigo 93 da Lei 8.213/1991 cada empresa que cem ou mais trabalhadoras(es) em deverá ter no mínimo em seu quadro de funcionárias(os) de 2% a 5% dos seus cargos ocupados por pessoas com deficiência. Até 200 trabalhadoras/es (2%), 201 a 500 trabalhadoras/es (3%), 501 a 1.000 trabalhadoras/es (4%), 1.001 ou mais trabalhadoras/es (5%).
A cota para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um dos direitos assegurados por lei destinados a pessoas com qualquer tipo de deficiência (visual, auditiva, física, mental ou múltipla), desde que esta esteja apta a exercer a função para qual será contratada.
É importante ressaltar que assegurar tal quantidade de vagas não é uma opção, mas sim o DEVER do empregador. O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério público do trabalho são os que mais atuam para que essa lei seja cumprida e muitas empresas continuam sendo multadas pelo descumprimento da lei.
A CAMTRA luta pela promoção da inclusão social e pelo estabelecimento de condições de igualdade no mercado de trabalho.
Lei 13.146/2015: http://bit.ly/EstatutoDoDeficiente
Lei 8.213/1991: https://bit.ly/CotaDeficiente
Descrição da imagem #PraTodasVerem: Imagem com fundo amarelo e flores roxas e em frente um quadrado roxo, dentro do quadrado diferentes representações de mulheres com diferentes tipos deficiência e um texto. Texto: Empresas com mais de 100 trabalhadoras/es devem ter de 2% a 5% de seus cargos ocupados por pessoas com deficiência. Lei 13.146/2015 e Lei 8.213/1991. #Fimdadescrição