Série: Legislação do Aborto na América Latina – Brasil

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Hoje, 28 de Setembro é Dia de Luta Pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe. Mais um dia de luta pelas nossas vidas!
Em nossa série sobre a Legislação do Aborto nos países da América Latina hoje vamos falar da realidade enfrentada no Brasil.
A legislação brasileira permite a interrupção da a gravidez em 3 casos: Risco de vida da gestante e Estupro, previstos no código penal desde 1940, e nos casos de Anencefalia do feto, segundo decisão do STF na ADPF 54 . Sendo criminalizada nos demais casos.
No país, existem serviços de saúde pública especializados no atendimento ao aborto previstos nestas situações.
Porém, essa lei não comtempla a magnitude do problema do aborto no país, de acordo com o Intituto Alan Guttmacher (IAG) são feitos cerca de 1 milhão de abortos por ano no Brasil sendo a maioria feitos fora do sistema de saúde acarretando risco de vida as mulheres.
Denunciamos que mesmo os casos já permitidos em lei no país estão novamente sob ataque pela expedição da Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde que revoga o atendimento primário da mulher ao serviço médico fazendo-a passar primeiro pelo processo de investigação criminal dessa forma afastando mulheres que por inúmeros motivos não podem ou querem denunciar a violência sofrida.
Dessa forma a portaria procurar dificultar ainda mais o procedimento para as mulheres que já foram vítimas de violência. Negando direitos às mulheres que já foram violadas.
A Camtra segue na luta contra qualquer restrição aos direitos das mulheres. Seguimos ao lado a lado com os movimentos e instituições feministas na luta pelo aborto legal, seguro e gratuito. Somos integrantes da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e signatárias do Alerta Feminista 2020.
Aproveitamos a data para reforçar a nossa luta:
– Pelo afastamento imediato de seus cargos as autoridades comprometidas com a orientação religiosa fundamentalista e violação do princípio democrático da laicidade do Estado;
– Revogação da portaria 2282 e restituição da Norma Técnica – Atenção Humanizada ao Abortamento, com garantia do cuidado humanizado e autonomia da mulher; garantindo o sigilo entre o/a profissional de saúde e usuárias do SUS, que devem ser tomadas como sujeito de direitos;
– Defesa e manutenção dos serviços de aborto legal e da rede de atenção e acolhimento às mulheres vítimas de violência hoje desmantelada;
– Revogação da EC 95 que estabelece o Teto de Gastos;
– Taxação de Grandes Fortunas