Mulheres trabalhadoras domésticas vocês conhecem seus direitos?

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A PEC das Domésticas (PEC 66/2012) e a Lei Complementar 150/2015, têm o intuito de colocar em pé de igualdade com outras profissões, as trabalhadoras domésticas. No entanto, ambas continuam não sendo tão respeitadas pelas empregadoras e pelos empregadores.

➡️A luta da categoria por direitos, respeito e reconhecimento continua incessante, até que todas os tenham assegurados. Segundo dados do IBGE de 2019, apenas 28,4% das trabalhadoras e trabalhadores domésticas(os) possuem carteira de trabalho assinada.

A carteira de trabalho passou a ser um direito assegurado pela PEC das domésticas, assim como regras bem estabelecidas acerca das férias, descanso e licença-maternidade. Veja abaixo:

🟣Férias remuneradas de no mínimo 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário, depois de 1 ano de contratação;
🟣Em caso de demissão SEM justa causa, a empregada tem direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, com proporção de 1/12 por mês de serviço;
🟣É obrigatório dar um intervalo de no mínimo de 1 hora e de no máximo 2 horas para repouso ou alimentação;
🟣Se a empregada morar no local de trabalho, o intervalo para repouso ou alimentação pode ser desmembrado em 2 períodos com cada um de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
🟣Entre duas jornadas de trabalho deve haver descanso de no mínimo 11 horas consecutivas;
🟣É obrigatório o descanso remunerado de no mínimo 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos, além do descanso remunerado em feriados;
🟣A empregada doméstica grávida tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.

Além disso, a PEC admite ser EXPRESSAMENTE PROIBIDA a contratação de menores de 18 anos.

Seguimos na luta pelo direito de TODAS as Mulheres Trabalhadoras!

Por Mim, Por Nós e Por Todas!

➡️Acesse o documento na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm