Defenda-se!

Tipos de Violência:

Violência contra as Mulheres

LGBTFobia

Racismo

Veja abaixo como proceder em cada caso.

Violência Contra as Mulheres

Ser obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Você passou por uma situação de violência sexual?

Se você passou por uma situação de violência, receba nossa solidariedade e saiba que não está sozinha. Veja algumas informações que podem te ajudar:

É importante que você vá a uma unidade pública de saúde em até 72 horas para receber a contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) e profilaxia (remédios) para evitar a transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/AIDS).

Você pode denunciar em uma Delegacia Especial de Atendimento às Mulheres ou na delegacia mais próxima ao local da violência.

Você também pode ir a um Centro de Atendimento às Mulheres para atendimento psicológico e social, independente de registro de ocorrência.

Em casos de situação grave de ameaça ou risco de morte, você tem direito ao encaminhamento a um abrigo provisório. O acesso ao abrigamento é realizado pelas Delegacias de Mulheres e/ou Centros de Atendimentos. Durante a noite, finais de semana e feriados, você pode dirigir-se à CEJUVIDA –   Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência de Doméstica (http://www.tjrj.jus.br/cejuvida)

Se estas violências tiverem sido cometidas por uma pessoa com que você mantém ou manteve relacionamento (marido/esposa, namorado/a, ex…) ou de seu convívio familiar (pai, tio, primo, filho…) elas se enquadram em casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e você tem os direitos assegurados pela  Lei Maria da Penha. Informe-se na delegacia ou nos locais de atendimento!

No caso de uma gravidez decorrente de uma violência sexual, você tem direito a realizar o aborto legal (art. 128, II, Código Penal Brasileiroem uma maternidade pública! Não é necessário ter registro de ocorrência da violência sexual para ser atendida!

LGBTfobia

A LGBTfobia pode ser definida como a hostilidade geral, psicológica e social contra aqueles(as) que, supostamente, sentem desejo ou têm práticas sexuais com indivíduos do mesmo sexo (práticas homoeróticas).

Você passou por uma situação de LGBTFobia?

Violências contra a população LGBT estão presentes nos diferentes grupos de convivência social e formação de identidades. As ramificações se fazem notar no meio familiar, nas escolas, na igreja, na rua, no posto de saúde, na mídia, nos ambientes de trabalho, nas forças armadas, na justiça, na polícia, em diversas esferas do poder público e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem a comunidade LGBTT (Mott, 2006).

Dentre os tipos de violência LGBTfóbica, podemos verificar as seguintes práticas:

– Violência física, agressões, espancamentos

– Cyberbullying, agressões de cunho moral em forma de xingamentos e provocações que buscam menosprezar e difamar. No caso da LGBTfobia, as difamações morais têm por objetivo atingir alguém por ser lésbica, gay, bissexual, pela identidade de gênero (mulheres e homens trans, travestis, não-binários) ou pela sua expressão de gênero, quer dizer, pela forma como a sociedade que a conformidade dos gêneros.

– Impedir ou dificultar acesso ou permanência a emprego ou promoção na administração pública e/ou empresas privadas ou em qualquer ramo das Forças Armadas;

– Tratar as/os empregadas/os de forma diferenciada, quanto ao salário, acesso a equipamentos e condições necessárias; entre outros;

– Realizar anúncios ou qualquer outra forma de divulgação de vagas com exigências à aspectos de aparência próprios de raça ou etnia, salvo se as atividades justificarem essas exigências;

– Impedir acesso, permanência e/ou atendimento em estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos e recreativos, cabeleireiros, entradas sociais de edifícios e elevadores, uso de transportes públicos;

– Impedir ou criar obstáculos para realização de casamento ou convivência familiar e social;

– Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a utilização de meios de comunicação social (rádio, televisão, internet etc.) ou publicação de qualquer natureza (livro, jornal, revista, folheto etc.).

Se você passou ou por algumas dessas situações de LGBTfobia, receba nossa solidariedade e saiba que não está sozinh@. Veja ao lado algumas informações que podem te ajudar.

Racismo

Ações discriminatórias e/ou preconceituosas em função de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.

Você passou por uma situação de Racismo?

No Brasil, o racismo é considerado crime imprescritível (não há limite de tempo para fazer a denúncia) e inafiançável (não é possível pagar fiança para ter liberdade provisória) pela Constituição Federal. A Lei n° 7.716/89 (Lei Caó) define como crimes de racismo, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, as seguintes práticas:

Impedir ou dificultar acesso ou permanência a emprego ou promoção na administração pública e/ou empresas privadas ou em qualquer ramo das Forças Armadas;Tratar as/os empregadas/os de forma diferenciada, quanto ao salário, acesso a equipamentos e condições necessárias; entre outros;Realizar anúncios ou qualquer outra forma de divulgação de vagas com exigências à aspectos de aparência próprios de raça ou etnia, salvo se as atividades justificarem essas exigências;Impedir acesso, permanência e/ou atendimento em estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos e recreativos, cabeleireiros, entradas sociais de edifícios e elevadores, uso de transportes públicos;Impedir ou criar obstáculos para realização de  casamento ou convivência familiar e social;Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a utilização de meios de comunicação social (rádio, televisão, internet etc.) ou publicação de qualquer natureza (livro, jornal, revista, folheto etc.).

O crime de racismo atinge não só uma pessoa determinada, mas toda uma coletividade, ofendendo-as por sua raça, etnia, religião ou origem nacional.

Se você passou ou por algumas dessas situações de racismo, receba nossa solidariedade e saiba que não está sozinha. Veja algumas informações que podem te ajudar.

Você pode denunciar na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância ou na delegacia mais próxima ao local do crime.

Caso você tenha registrado a ocorrência e precise de atendimento jurídico, você pode ir à Defensoria Pública no Núcleo Contra a Desigualdade Racial.

Se os atos de racismo tiverem sido cometidos na internet (sites, Facebook, Whatsapp, …) também é possível realizar denúncias diretamente nos Sites de denúncias.

Caso ocorra no ambiente de trabalho, seja na administração pública ou empresa privada, você também pode procurar o Sindicato de sua categoria e/ou realizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.

Mulheres com Deficiência

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Proteção ao Trabalho

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