Série: Legislação do Aborto na América Latina – Bolívia

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Continuamos com o nosso segundo post sobre a Legislação do Aborto nos países da América Latina. Lembrando que no dia 28 deste mês teremos o Dia de Luta Pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe.
De acordo com o Artigo 266 do Código Penal boliviano o aborto é legal quando a gravidez tiver sido resultado de estupro ou incesto ou quando a vida da mulher estiver em risco. Em ambos os casos o aborto deverá ser feito por uma/um médica(o). Segundo a Sentença Constitucional Nº 0206/2014 o aborto do feto com má formação congênita letal também é permitido, sendo que este precisará da solicitação de informe médico.
Em 2017 a Câmara dos Deputados da Bolívia aprovou um Novo Código Penal que descriminalizaria vários outros casos de aborto, dentre eles o aborto antes das 8 semanas de gravidez que tenham sido decididos por estudantes ou mulheres que tivessem em seu cuidado crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Porém a aplicação deste Código Penal foi cancelada pelo então presidente boliviano em 2018.
Segundo a OMS, a Bolívia é o um dos países da América Latina com os maiores índices de mortalidade materna, uma das causas dessa altíssima taxa de mortalidade são os abortos não seguros feitos em condições insalubres.
Os abortos não seguros causam a morte de aproximadamente 47 mil mulheres todo ano na Bolívia e outras 5 milhões sofrem com algum tipo de lesão temporária ou permanente (Defensoria del Pueblo Bolivia/ IPAS Bolivia)
Todas essas mulheres poderiam estar entre nós se tivessem tido o direito ao aborto seguro.
A luta pelo Aborto Seguro é uma luta de todas nós, por nós. Seguimos lutando para que nenhuma de nós seja presa, punida, humilhada ou morra por ter feito um aborto.