Série: Legislação do Aborto na América Latina- Haiti

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No Haiti o aborto é criminalizado em todos os casos. A pena para mulheres que são presas por abortarem no país pode chegar a ser perpétua.
Segundo o artigo 262 do código penal vigente no país desde 1835, quem, por meio de alimentos, bebidas, medicamentos, violência, ou por qualquer outro meio, houver provocado o aborto de uma gestante, consentido ou não , será punida(o) com pena de prisão. A mesma pena será aplicada as mulheres que realizarem aborto por conta própria, ou consentirem que o aborto seja realizado por terceiras(os). Qualquer profissional de saúde que indicar a realização do aborto, ou até mesmo contribuir para a realização do mesmo será punida(o) com trabalhos forçados.
Um novo código penal já foi elaborado está sendo discutido no Haiti, o novo texto publicado prevê que nos casos em que a gravidez for resultado de estupro, incesto ou quando a saúde mental e ou/física da mulheres estiver em risco, o aborto será permitido por lei, desde que realizado com o consentimento da mulher e em instituições hospitalares.
Embora exista a possibilidade do aborto vir a ser descriminalizado no Haiti nos casos mencionados acima, parte dos setores religiosos e conservadores no país estão tentando barrar o novo código que está previsto para entrar em vigor em 2022, fazendo com o que o mesmo corra o risco de não ser aprovado.