Série: Legislação do Aborto na América Latina- Equador

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Continuamos com a pesquisa sobre a Descriminalização do Aborto na América Latina. Hoje trazemos informações sobre sistema legal do Equador e dados sobre os casos de aborto no país
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No Equador o aborto só é permitido em dois casos: Quando há risco para a vida ou a saúde da mãe, ou quando a gravidez é fruto do estupro de uma mulher que tenha alguma deficiência mental (Art. 150, Código Orgânico Integral Penal – COIP)
Em 2013 na campanha YoSoy65 aproximadamente 65% da população equatoriana se declarou a favor da legalização do aborto em caso de estupro, segundo pesquisa do Centro de Estudos e Dados do Equador.
De acordo com o “Registro de Estadísticas Vitales – Nacidos vivos y Defunciones (2015)” do Instituto Nacional de Estatísticas e Censos do Equador, os dados são assustadores. De cada 100 meninas grávidas com menos de 15 anos, 8 casos terminam em aborto. Desses casos, 4 em cada 5 são casos de gravidez fruto de violação sexual.
Em 2017 cerca de 243 mulheres tinham sido criminalizadas por realizar um aborto. Sendo 51 delas entre 2013 e 2014, antes do novo Código Penal do Equador e 192 entre 2015-2017, após o Código vigente entrar em vigor.
EM 2019 o congresso do Equador rejeitou despenalizar aborto em casos de estupro. A votação terminou com 65 votos a favor da despenalização, cinco a menos do que o necessário