A PEC das Domésticas (PEC 66/2012) e a Lei Complementar 150/2015, têm o intuito de colocar em pé de igualdade com outras profissões, as trabalhadoras domésticas. No entanto, ambas continuam não sendo tão respeitadas pelas patroas e pelos patrões.
➡ A luta da categoria por direitos, respeito e reconhecimento continua incessante, até que todas os tenham assegurados. Segundo dados do IBGE de 2019, apenas 28,4% das trabalhadoras e trabalhadores domésticas(os) possuem carteira de trabalho assinada. O que representa 1,77 milhão, das mais de 6,24 milhões de profissionais que atuam na área.
A carteira de trabalho passou a ser um direito assegurado pela PEC das domésticas, assim como regras bem estabelecidas acerca de horário de trabalho, salário e horas extras. Veja abaixo:
- Jornada regulamentar diária de até 8 horas e semanal de 44 horas;
- Hora extra de 50% sobre a hora normal;
- 30 dias de férias remuneradas;
- Décimo terceiro salário;
- Irredutibilidade salarial;
- A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal;
- O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso;
- O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
Além disso, a PEC admite ser EXPRESSAMENTE PROIBIDA a contratação de menores de 18 anos.
Seguimos na luta pelo direito de TODAS as Mulheres Trabalhadoras! 💪
Por Mim, Por Nós e Por Todas!
➡ Acesse o documento na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
Fonte: FENATRAD
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