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Série: Dossiê Mulher 2020 do ISP/RJ-Violência Patrimonial

Nesta terça feira continuamos com as postagens informativas sobre o Dossiê Mulher 2020 . Hoje falaremos sobre a violência patrimonial contra mulheres. A lei Maria da penha define esse tipo de violência como “Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, objetos ou recursos econômicos”. Lei n° 11.340/2006 (Maria da Penha) Art. 7o , inciso IV.

Série: Dossiê Mulher 2020 do ISP/RJ-Violência Moral

Em 2019, 87 mulheres foram vítimas violência moral por dia no Rio de Janeiro de acordo com o Dossiê Mulher 2020/ISP-RJ. Esse tipo de violência se caracteriza por “uma ação, atitude ou intenção que produz dano à dignidade da pessoa. No contexto da violência de gênero, a Violência Moral é o recurso, não raro, sutil e cotidiano, do agressor para a manutenção de uma relação assimétrica de poder.” Sendo dividida em três tipos de acordo com o Código Penal Brasileiro : calúnia, difamação e injúria. ALém dessas o Dossiê inclui a divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável como tipos de violência moral.

Série: Dossiê Mulher 2020 do ISP/RJ-Violência Sexual

A cada 24h, 18 mulheres sofreram violência sexual no Rio de Janeiro em 2019. Este aumento crescente da violência sexual é evidente nos dados que trazemos dando continuidade a série do Dossiê Mulher 2020/ISP-RJ. Como crimes de violência sexual o documento enquadra os delitos de estupro, tentativa de estupro, importunação ofensiva ao pudor, importunação sexual, assédio sexual e ato obsceno.

Série: Dossiê Mulher 2020 do ISP/RJ- Violência Física

Hoje continuamos com as postagens sobre o Dossiê Mulher 2020 que traz a análise da violência sofrida pelas mulheres no ano de 2019 no Estado do Rio de Janeiro. O relatório realizado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro é dividido por tipos de violência e hoje focaremos nos dados de violência física. Esse tipo de violência é “evidenciada a partir de vários tipos de conduta que ofendem a integridade ou a saúde corporal da vítima” englobando homicídio doloso, tentativa de homicídio, feminicídio e lesão corporal dolosa.

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