No post de hoje da semana “Dossiê Mulher 2020” elaborado com os dados fornecidos pelo ISP/RJ a questão abordada será o “Descumprimento de medidas protetivas de urgência”. Foram, em média, 188 descumprimentos de medidas protetivas de urgência por mês no estado do Rio de Janeiro.
“Segundo o artigo 22 da Lei Maria da Penha, são consideradas como medidas protetivas, dentre outras: o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, proibição de aproximação com a ofendida, seus familiares ou testemunha, bem como contato ou frequentação de determinados lugares.”
A região do estado que mais apresentou o maior número de registros foi o interior (38,5%), e logo em seguida a Baixada Fluminense (30,6%). A maior parte dos descumprimentos das medidas protetivas de urgência ocorreram dentro de residências por companheiros ou ex-companheiros.
O Descumprimento de medidas protetivas de urgência é punível pelo Artigo 24-A da lei n° 11.340/2006 (incluído pela lei nº 13.641/2018) e a sua respectiva pena de detenção pode variar de três meses a dois anos.
Para mais informações no dossiê completo, acesse o link:
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/uploads/DossieMulher2020.pdf