PEC das Domésticas: Trabalhadora conheça seus Direitos

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A PEC das Domésticas (PEC 66/2012) e a Lei Complementar 150/2015, têm o intuito de colocar em pé de igualdade com outras profissões, as trabalhadoras domésticas. No entanto, ambas continuam não sendo tão respeitadas pelas empregadoras e pelos empregadores. A luta da categoria por direitos, respeito e reconhecimento continua incessante, até que todas os tenham assegurados.

A carteira de trabalho passou a ser um direito assegurado pela PEC das domésticas, assim como regras bem estabelecidas acerca do trabalho noturno e prestação de serviço em viagem. Veja abaixo:

🟣Trabalho noturno é aquele que ocorre entre às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte;
🟣O salário do trabalho noturno deve ter uma acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
🟣Caso seja contratada para exercer somente o trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteiro de Trabalho e na Previdência Social;
🟣Quando for acompanhar a empregadora ou o empregador em viagem, as horas trabalhadas de fato deverão respeitar às 8h diárias e às 44h semanais;
🟣O salário da empregada durante a viagem deve ter um aumento de 25% sobre o salário normal;
🟣Durante a viagem, a empregadora ou o empregador NÃO podem descontar do salário despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Além disso, a PEC admite ser EXPRESSAMENTE PROIBIDA a contratação de menores de 18 anos.

Seguimos na luta pelo direito de TODAS as Mulheres Trabalhadoras!

Por Mim, Por Nós e Por Todas!

➡️Acesse o documento na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

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